Marco Nanini foi processado por um ex-funcionário, que trabalhou para ele como caseiro por pouco mais de quatro anos. Na Justiça, o anônimo alegou que recebia menos de um salário mínimo (R$ 1.363,44) e que cumpria jornada extensa de trabalho, além do acúmulo de funções, fora que ficava de prontidão por alguns períodos.
O ex-funcionário do ator de 78 anos pediu uma indenização de R$ 87.085,89 na ação que correu na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo S. dos S., a demissão ocorreu em julho do ano passado sem justa causa - naquela época, o salário mínimo em vigor era quase R$ 200 maior (R$ 1.518).
Por outro lado, o ex-colaborador recebia R$ 240 de "outros adicionais" e mais R$ 130 de salário-família. O trabalhador alegou que cumpria jornada a partir das 17h da sexta-feira até às 9h da quarta-feira.
Nessas 16h, tinha direito a 1h de intervalo, porém que entre 9h e 17h seguia à disposição de Nanini, que já enfrentou a depressão. O anônimo indicou ainda ter trabalhado em alguns feriados para o humorista, intérpete do Linel na segunda versão de "A Grande Família". A informação é do colunista Daniel Nascimento, do jornal "O Dia".
Em outra parte da ação, o ex-colaborador alegou que dormia na casa do ator e, se necessário, tinha que atender chamados fosse de manhã, à tarde, à noite ou até na madrugada. Por isso, um botão de alerta foi colocado próximo ao quarto dele e o aparelho poderia ser acionado a qualquer momento, cabendo ao colaborador ir imediatamente ao encontro do famoso.
O trabalhou apontou também que exercia trabalhos de manutenção, embora fosse contratado como caseiro, segundo sua versão. E indicou que era o responsável por manter o quintal limpo e funcionando, assim como a piscina, cuidava dos cães e atendia a Nanini.
O ex-colaborador do artista afirmou também que exercia funções de um cuidador, que iam da troca de roupas à admistração dos remédios passando pelo servimento das refeições. Diante disso, pediu que fosse reconhecido o acúmulo de função, com o adicional salarial sendo pago.
Por sua vez, a defesa do humorista reconheceu que o anônimo fora contratado como caseiro, contudo negou os detalhes apresentados pelo ex-colaborador, indicando não ser real, uma vez que o antigo funcionário tinha tempo livre para descansar e desfrutar momentos de lazer.
E que Nanini não era dependente de cuidador, não precisando, assim de ajuda para mudar de roupa ou para tomar os medicamentos, mantendo a rotina profissional e pessoal.
E, na semana passada, houve um acordo entre as partes. O ex-colaborador irá receber R$ 16 mil divididos em quatro parcelas iguais - cada uma de R$ 4 mil. A Justiça do Trabalho apontou que haverá cobrança de multa de R$ 50 mil sobre o que não tiver sido pago em caso de inadimplência, fora o pagamento antecipado das demais parcelas.
Ao fim do pagamento, determina-se o arquivamento do processo.